đąđą COVID-19 – USO DE MĂSCARAS EM ESTABELECIMENTOS DE SAĂDE E NO TRANSPORTE COLETIVO
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âĄïžâĄïž Com um aumento expressivo de casos de COVID-19 no mĂȘs de Novembro, foi necessĂĄrio o retorno da obrigatoriedade do uso de mĂĄscaras em estabelecimentos de saĂșde e no transporte coletivo municipal (conforme Decreto nÂș 8.968 de 01 de Dezembro de 2022), como medida para conter o avanço do vĂrus.
Pedimos para todos mantenham o esquema vacinal em dia e caso apresentem alguns dos sintomas, procure atendimento médico e adote todas as medidas de proteção.
Fonte: Comunicação P.M.S.L