Decreto Municipal regulamenta novas restrições da Onda Vermelha do Minas Consciente

O Governo Municipal editou um decreto neste domingo (06/06) para regulamentar as medidas mais restritivas da Onda Vermelha recomendadas pelo Plano Minas Consciente, do Governo de Minas Gerais.

De acordo com o Comitê Extraordinário Covid-19, do Governo de Minas Gerais, cinco regiões do Estado, inclusive a região Sul, da qual São Lourenço faz parte, foram consideradas em “cenários epidemiológico e assistencial desfavoráveis, o que aponta para um momento crítico da pandemia”.As medidas levam em conta a ocupação de leitos de UTI e clínicos, além da demanda por mais leitos.  As principais mudanças são:

Os eventos, atrativos culturais e naturais estão proibidos de funcionar. Os serviços de alimentação e consumo de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes são limitados até às 19h e após esse horário apenas no sistema delivery, sem retirada em balcão.

Os supermercados, mercados, padarias, mercearias, quitandas, empórios de carne, padarias e congêneres poderão a funcionar das 6h às 21h e até às 5h por sistema delivery. O consumo no local de alimentos e bebidas alcoólicas devem ser encerrados às 19h.

Os clubes, academias e estabelecimentos de prática desportivas, assim como os eventos estão proibidos de funcionar. 

As atividades não essenciais podem funcionar entre 6h e 17h.

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