Minas apresenta diretrizes para retomada gradual do trabalho presencial nos órgãos estaduais

“O objetivo é assegurar que as atividades que podem ser exercidas de forma mais eficiente presencialmente sejam retomadas de maneira organizada e seguindo todas normas necessárias para prevenção, enfrentamento e contingenciamento da pandemia de covid-19”, informa o secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Otto Levy. Ele assinala que o anúncio tem o propósito de dar transparência e previsibilidade ao processo, apresentando, com clareza, quais regras e procedimentos serão utilizados pelos órgãos para preparar este retorno gradual.

Dessa forma, cada órgão deverá se organizar com base nas especificidades dos serviços e atividades prestadas e publicar, no prazo de até dez dias após a publicação da deliberação, normativos próprios para a retomada gradual do trabalho presencial.  As informações sobre o retorno devem ser disponibilizadas com antecedência aos servidores pelos departamentos de recursos humanos e pelas respectivas chefias imediatas.

As diretrizes não se aplicam às unidades de áreas finalísticas dos órgãos, autarquias e fundações que prestam serviços relativos à saúde, segurança pública e educação, resguardadas exceções deliberadas pelo Comitê Extraordinário Covid-19.



Para a Cidade Administrativa, foi aprovada resolução que normatiza regras específicas para o complexo, tendo em vista a ocupação por diversos órgãos e entidades. Nessa fase, o número de servidores na Cidade Administrativa será limitado a 20% da capacidade dos espaços físicos destinados a escritórios e estarão disponíveis e garantidos todos os itens necessários para a segurança, além das medidas de higienização dos locais.



Principais pontos



– A retomada gradual do trabalho presencial e definição se haverá retorno e quais atividades retornarão será estabelecida em normativos próprios de cada órgão, em um prazo de dez dias a contar da publicação;



– A implementação das etapas de retomada das atividades presenciais deverá cumprir medidas de prevenção à contaminação por coronavírus: definição do quantitativo de servidores que poderá prestar serviço presencial conforme a capacidade do espaço físico, respeitando o distanciamento estabelecido no Protocolo Minas Consciente; uso obrigatório de máscaras; aferição de temperatura corporal na entrada das dependências dos órgãos e entidades;



– Os órgãos e entidades com sede ou unidades administrativas na Cidade Administrativa deverão dimensionar o quantitativo de servidores que retornarão ao trabalho presencial conforme a capacidade do espaço físico de seu layout;



– O servidores deverão se submeter aos protocolos para ingresso e permanência na Cidade Administrativa, como a aferição de temperatura; fazer uso constante de máscara; observar o distanciamento recomendado, respeitando a sinalização onde houver; respeitar a lotação indicada nos espaços de uso comum; higienizar as mãos sempre que fizer uso de equipamento de uso comum.