Tribunal de Contas decide que reajuste salarial de servidores será de 4,52% em 2021

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) decidiu, em dezembro do ano passado, que o reajuste de servidores públicos em 2021 deve ser aplicado pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), que foi de 4,52% e não pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), que foi de 23,14%.

Em resposta a consulta do prefeito Walter Lessa, realizada em janeiro deste ano, o TCE respondeu que a matéria já foi alvo de questionamento anterior de consulta de número 1.095502, de relatoria do conselheiro Sebastião Helvécio, em sessão do dia 16/12/2020, o que em linhas gerais aplica o IPCA como índice de correção de índice salarial.

De acordo com o artigo 218 do Regimento Interno do TCE-MG, a resposta a consulta tem caráter normativo e vincula a administração pública em geral.

A decisão leva em conta a Lei Complementar Federal nº 173/2020 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-173-de-27-de-maio-de-2020-258915168), em seu artigo 8º, inciso VIII, que proíbe expressamente até o dia 31/12/2021 “adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal”.

Mesmo o município possuindo uma lei que prevê o aumento segundo o IGP-M, que é a 002/2011, neste momento de pandemia prevalece a Lei Federal nº 173/2020 diante da sua constitucionalidade confirmada por unanimidade do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) de números 6442, 6447, 6450 e 6425.