Câmara aprova ampliação da faixa da população apta a receber o auxílio emergencial municipal

A Câmara Municipal de São Lourenço aprovou nesta segunda-feira (10/05) o projeto que amplia o recebimento do auxílio emergencial para famílias cuja renda per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente, ou seja, R$ 275. De acordo com a Prefeitura, que enviou o texto à Casa Legislativa, o ajuste foi necessário para atender a faixa da população que não se enquadra em situação de pobreza ou extrema pobreza, até então pré-requisitos para obter o benefício.

O projeto 3053/21 altera a Lei Municipal 3460, que foi aprovada no dia 26 de abril e institui o auxílio emergencial de R$ 300 em São Lourenço, a ser pago em duas parcelas de R$ 150. Outras mudanças apresentadas no texto para os critérios de recebimento do valor são o fim da obrigatoriedade de pessoas acima de 60 anos e profissionais informais e autônomos, como charreteiros, vendedores ambulantes e artesãos,  possuírem inscrição no banco de empregos do SINE. O projeto, votado em regime de urgência, será encaminhado ao prefeito para sanção e começará a valer quando for publicado pela Prefeitura.

Também foi aprovado o projeto 3051/21, que denomina de “Maestro José Maria” a atual “Rua 1” do Loteamento São Francisco. Segundo o autor do texto, vereador Gustavo Luiz Rodrigues Ribeiro (AVANTE), o homenageado integrou como 1º e 2º regente a antiga Banda Paroquial Frei João Bosco (hoje Sociedade Musical Antônio de Lorenzo). Vítima da COVID, faleceu em fevereiro em 2021, aos 72 anos de idade.

– Prestação de Contas

Foi lida na 13ª sessão ordinária do ano o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) em relação ao exercício financeiro da Administração Municipal de 01/01/2018 a 06/03/2018 e de 01/11/2018 a 31/11/2018, quando Célia Cavalcanti ocupava a chefia do Poder Executivo, e entre 07/03/2018 e 31/10/2018, período em que Leonardo Sanches era prefeito.

No documento, o TCEMG se mostrou favorável à aprovação das contas anuais. “Compete à Câmara Municipal julgar as contas do prefeito, mas ela é auxiliada pelo Tribunal de Contas, que emite um parecer prévio, aprovando ou rejeitando as contas”, explica o Assessor Jurídico da Câmara, Iago de Carvalho Pereira. O prazo para apreciação no Plenário é de 120 dias corridos.