📱📱 É FALSA INFORMAÇÃO QUE O AUXÍLIO- RECLUSÃO SERÁ DE R$1.754,18, MAIOR QUE O SALÁRIO MÍNIMO.

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âžĄïžâžĄïž É falsa a informação que circula nas redes sociais de que o governo federal aumentou o auxĂ­lio-reclusĂŁo de R$ 1.212 para R$ 1,754,18 a partir deste mĂȘs. TambĂ©m Ă© falso que o novo valor do benefĂ­cio seja maior que o salĂĄrio mĂ­nimo.

 

Assim como os demais benefĂ­cios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o auxĂ­lio-reclusĂŁo foi fixado em R$ 1.302, mesmo valor do salĂĄrio mĂ­nimo estipulado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro de 2022.

 

A advogada Denise Joelho explica: “O valor de R$ 1.754,18 Ă© o teto de contribuição para que o segurado seja considerado baixa renda. O valor do auxĂ­lio-reclusĂŁo continua sendo R$ 1.302,00, valor igual ao do salĂĄrio mĂ­nimo”, disse.

 

Os autores da fake news citaram uma portaria dos ministĂ©rios da Fazenda e PrevidĂȘncia Social que reajusta em 5,93% os benefĂ­cios pagos pelo INSS, publicada no DOU (DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo) na Ășltima quarta-feira (11), mas distorceram as informaçÔes do documento.

 

A portaria estabelece que terĂŁo direito ao auxĂ­lio-reclusĂŁo os dependentes daquele que “no mĂȘs de recolhimento Ă  prisĂŁo tenha renda igual ou inferior a R$ 1.754,18”, (
) “observado o valor de R$ 1.302,00, a partir de 1Âș de janeiro de 2023”.

 

Portanto, o valor de R$ 1.754,18 é o limite de salårio (renda mensal) recebido pelo segurado do INSS até o momento da prisão. Quem ganha acima desse valor não adquire o direito de pagamento de auxílio à família caso seja preso.

 

De acordo com o advogado Edigley Oliveira, para que seus dependentes recebam o benefĂ­cio, os presos devem ter colaborado por pelo menos 24 meses com o INSS, ou seja, devem ter trabalhado de carteira assinada por pelo menos dois anos.

 

“Esse direito sĂł cabe para aquela pessoa que estava contribuindo para o INSS. Se a pessoa nĂŁo tem nenhum vĂ­nculo com o INSS, ela nĂŁo pode requerer esse benefĂ­cio. Como quase todos os benefĂ­cios do INSS, exceto o BPC [BenefĂ­cio de Prestação Continuada], vocĂȘ tem que contribuir para receber. Se vocĂȘ nĂŁo paga ou nĂŁo Ă© trabalhador de carteira assinada, vocĂȘ nĂŁo tem direito”, disse Edigley.

 

Fonte: Jornal Rede ContĂĄbil

 

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