📱📱 ELEITOR QUE NÃO DEIXAR CELULAR COM MESÁRIO SERÁ PROIBIDO DE VOTAR, DIZ TSE.

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âžĄïžâžĄïž Pessoas com cĂąmeras fotogrĂĄficas e equipamentos de rĂĄdio tambĂ©m estĂŁo proibidas de entrar na zona eleitoral

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou nesta quinta-feira (1) texto com regras sobre a proibição da entrada nas cabines de votação com celular. Pela regra, o eleitor que se recusar a deixar o equipamento com o mesårio não poderå votar. Além disso, a polícia serå chamada.

“Havendo recusa em entregar os equipamentos descritos, a eleitora ou o eleitor nĂŁo serĂŁo autorizados a votar e a presidĂȘncia da mesa receptora constarĂĄ em ata os detalhes do ocorrido e acionarĂĄ a força policial para adoção de providĂȘncias necessĂĄrias, sem prejuĂ­zo de comunicação a juĂ­za ou ao juĂ­zo eleitoral”, afirma o texto que passa a constar em uma das resoluçÔes sobre as eleiçÔes deste ano.

Os ministros jĂĄ haviam endurecido no Ășltimo dia 25 as regras de proibição da entrada dos celulares nas cabines. Na sessĂŁo desta quinta (1), os ministros apenas aprovaram o texto com as novas regras.

O tribunal agora prevĂȘ que “Ă© vedado Ă  eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, mĂĄquina fotogrĂĄfica, filmadoras e equipamentos de rĂĄdiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados”. TambĂ©m determina que o eleitor deve desligar os equipamentos e deixĂĄ-los na mesa receptora de votos.

“A mesa receptora deverĂĄ ficar responsĂĄvel pela retenção e guarda dos equipamentos mencionados. ConcluĂ­da a votação, a mesa receptora restituirĂĄ Ă  eleitora ou ao eleitor o documento de identidade apresentado e os aparelhos mencionados”, afirma a regra aprovada pelo TSE.
O tribunal tambĂ©m definiu que “onde houver necessidade”, o juiz eleitoral pode determinar o uso de detectores de metais para impedir o uso dos celulares. Os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) devem pagar pelo uso do detector.

O TSE também definiu nesta quinta-feira o texto sobre a restrição ao uso de armas nas seçÔes eleitorais. Das 48 horas que antecedem o pleito até o fim do dia seguinte da votação fica proibido o uso de armas de fogo a menos de 100 metros dos locais de votação.

Pela regra, a proibição nĂŁo se aplica aos integrantes das forças de segurança que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral. Agentes “que se encontrem em atividade geral de policiamento no dia das eleiçÔes” tambĂ©m podem usar as armas no momento da votação, afirma o TSE.

Fonte: EM

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