đąđąCĂMARA VOTA PELO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO CONTRA WALTER JOSĂ LESSAÂ
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A CĂąmara Municipal de SĂŁo Lourenço decidiu nesta quinta-feira (17/11) pelo arquivamento do processo que investigou se o prefeito Walter JosĂ© Lessa cometeu infração polĂtico-administrativa ao recontratar um servidor pĂșblico demitido do cargo por improbidade em 2019. Durante a sessĂŁo de julgamento, nove dos 13 vereadores foram a favor do chefe do Poder Executivo e quatro entenderam que ele cometeu alguma irregularidade. Para que houvesse a perda do mandato eram necessĂĄrios 2/3 dos votos, ou seja, nove parlamentares.
O inĂcio da sessĂŁo de julgamento se deu com a leitura das peças do processo e dos documentos solicitados. Logo depois, cada parlamentar pĂŽde se manifestar por 15 minutos. Em seguida, a defesa do prefeito, representada pelo advogado Welliton Aparecido Nazario, argumentou que Walter JosĂ© Lessa agiu dentro da legalidade, pois a readmissĂŁo do servidor foi feita por meio de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) conduzido por uma comissĂŁo tĂ©cnica em 2021. Assim, o prefeito respeitou a decisĂŁo homologada.
Segundo a denĂșncia recebida pela CĂąmara, o servidor, um tĂ©cnico em enfermagem, foi reconduzido apĂłs o PAD de 2021 culminar na anulação do Processo Administrativo Disciplinar de 2019, que determinou a demissĂŁo do funcionĂĄrio pĂșblico âem virtude de condenação por improbidade administrativaâ.
A CP
A sessĂŁo de julgamento foi realizada apĂłs a divulgação do relatĂłrio final da ComissĂŁo Processante, que concluiu pela procedĂȘncia da denĂșncia. A CP foi conduzida por Ricardo Luiz Nogueira (presidente), Daniela Bacha (relatora) e Marcelo Ribeiro, que votou de forma contrĂĄria ao documento apresentso. Durante os 90 dias, os vereadores, que foram nomeados por meio de sorteio, analisaram processos e fizeram oitivas com as testemunhas indicadas pela defesa do chefe do Poder Executivo.
A criação da CP foi solicitada no dia 19 de agosto pelos servidores municipais Adalberto da Silva Nogueira e FĂĄbio de Souza Santana e pelo taxista Ricardo da Silva Nogueira. De acordo com a denĂșncia, o prefeito contrariou sentenças judiciais transitadas na Justiça Comum e na Justiça do Trabalho ao reconduzir o tĂ©cnico em enfermagem.
A abertura da ComissĂŁo Processante foi aprovada trĂȘs dias depois, por 10 votos a 1, em sessĂŁo ordinĂĄria. Segundo o requerimento de criação da CP, quando candidato, Walter JosĂ© Lessa contou com o apoio do tĂ©cnico em enfermagem para o prĂłprio pleito e de sua filha, PatrĂcia Pereira Lessa, que na Ă©poca concorria a uma cadeira na CĂąmara.
Como foi a votação
Os vereadores tiveram que decidir se houve o cometimento das infraçÔes polĂtico-administrativas previstas nos incisiva 7, 8 e 10 do Decreto-Lei 201/67, nessa ordem.
Na primeira votação, nove parlamentares se posicionaram pela nĂŁo ocorrĂȘncia da irregularidade (Agnelo Lima, Cristiano ValĂ©rio, Elton Tavares, JoĂŁo Bosco de Carvalho, JoĂŁo Ricardo Bolzoni, Marcelo Ribeiro, Marisol Gomes, Rodrigo Martins de Carvalho e Marcelo Ribeiro) e 4 entenderam que houve a infração. (Daniela Bacha, Waldinei Alves Ferreira, Ricardo Luiz Nogueira e Gustavo BrasĂlia).
Nas duas votaçÔes seguintes, oito vereadores concordaram que o prefeito nĂŁo cometeu as irregularidades previstas nos incisos 8 e 10 e cinco se posicionaram de forma contrĂĄria (Marisol Gomes, Daniela Bacha, Waldinei Alves Ferreira, Ricardo Luiz Nogueira e Gustavo BrasĂlia).
Fonte:CMSL/ Mayara Gouvea
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