đąđą RODEIO VOLTA A SER LIBERADO EM MINAS GERAIS
Mais notĂcias na nossa pĂĄgina no Facebook.
âĄïžâĄïž A decisĂŁo foi monocromĂĄtica do Desembargador JosĂ© Arthur Filho apĂłs recurso realizado pelo Governo Estadual.
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, nesta quarta-feira (31/8), em decisão monocråtica do desembargador José Arthur Filho, suspender a tutela que impedia a realização de rodeios em Minas Gerais.
A suspensĂŁo foi determinada pela 1ÂȘ Vara da Fazenda PĂșblica e Autarquias de Minas Gerais na Ășltima quinta-feira (25/8), apĂłs uma organização de proteção ao meio ambiente entrar com pedido na Justiça.
Na decisĂŁo de ontem, o magistrado avalizou que o poder Executivo Estadual “nĂŁo possui competĂȘncia para autorizĂĄ-los” e que a competĂȘncia para autorizar “a realização dos rodeios Ă© dos municĂpios”.
NĂŁo hĂĄ prova de que, em Minas Gerais, os eventos ocorram em desconformidade com a legislação vigente, prossegue o texto, que ainda ressalta que os rodeios sĂŁo reconhecidos legalmente como “manifestaçÔes culturais, protegidas pelo texto constitucional”.
A decisão de Arthur Filho foi tomada após recurso realizado pelo Governo Estadual, com o apoio de documentos fornecidos pela Federação de Agricultura e Pecuåria do Estado de Minas Gerais (FAEMG).
âA decisĂŁo demonstra a sensibilidade do Poder JudiciĂĄrio em respeito Ă tradição, aos costumes populares e a um evento que estĂĄ reconhecido por Lei Federal como de carĂĄter artĂstico, esportivo e cultural, o rodeioâ, considerou o presidente do Sistema FAEMG, AntĂŽnio Pitangui de Salvo.
Fonte : TV Face Jacutinga
đOutras notĂcias: www.canalpotencia.com.br