Câmara aprova atividade de transporte privado de passageiros em São Lourenço
Nesta segunda-feira (02.12) foi sancionado projeto que regulamenta serviço semelhante ao Uber em São Lourenço. A partir da sua publicação, o contato com os motoristas deverá ser feito exclusivamente por aplicativos geridos por Plataformas Digitais de Transporte cadastradas no município. O documento 2961/19 segue de volta para o Poder Executivo, para que o mesmo possa sancioná-lo.
Os indivíduos interessados em exercer essa atividade deverão preencher certos requisitos, como: posse de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, inscrição como contribuinte individual do INSS, entre outros. Em caso de descumprimento dessas medidas, o profissional pode ser suspenso ou levar multa – que varia entre R$858 e R$8.580.
Outro projeto aprovado, dessa vez em primeira votação, prevê a cessão onerosa dos direitos creditórios provenientes dos atrasos dos valores devidos pelo estado de Minas Gerais ao município (aproximadamente R$8,5 milhões). O texto é de autoria da Prefeitura Municipal.
EM DISCUSSÃO
Waldinei Alves Ferreira (PV) enviou um projeto de lei que torna obrigatória a instalação de portas ou grades de aço e de dispositivo de segurança com nebulização de fumaça nos estabelecimentos bancários em São Lourenço. Esses locais terão até 90 dias, a partir da publicação da lei, para se adequarem aos requisitos.
Também tramita na Câmara texto que concede direito de uso de área do Parque Municipal Ilha Antônio Dutra pela Associação São Lourenço Rugby. O documento, de autoria do Executivo, possibilita que o grupo possa implantar um Centro de Excelência Esportiva voltado ao treinamento dos atletas (com academia, área social, refeitório, alojamento, entre outros).
PEDIDO DE LICENÇA
Os vereadores rejeitaram por nove votos a um (e uma abstenção) o pedido de Paulo Gilson Chopinho de Castro Ribeiro (PSC) de se licenciar por 40 dias corridos das atividades legislativas para tratar de interesse particular, conforme previsão do Regimento Interno da Câmara Municipal.