CARNÊS DE RECOLHIMENTO DE IPTU DA PREFEITURA DE SÃO LOURENÇO JÁ FORAM EMITIDOS
O Município de São Lourenço, através da Diretoria de Fazenda, torna público aos proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis deste município, contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial e Urbana (IPTU) e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, nos termos da Constituição da República, art. 156, I, art. 149-A e 149-A parágrafo único, da Lei nº 5172/1966 (Código Tributário Nacional), art. 32, e da Lei Municipal Complementar nº 001/2010 (Código Tributário Municipal), art. 7º e 127, que foram emitidos os carnês de recolhimento de IPTU referentes aos imóveis situados no município de São Lourenço.
Na hipótese de não recebimento dos carnês no prazo de 30 (trinta) dias a contar de 27 de janeiro de 2022, fica o contribuinte cientificado de que deverá retirá-los na Diretoria de Fazenda, localizada na Praça Duque de Caxias, 61, Centro, São Lourenço, não servindo a falta de recebimento dos carnês como escusa para o não pagamento dos tributos.
A eventual impugnação ao lançamento dos tributos constantes no carnê deverá ser feita pelo contribuinte no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do edital, à Diretoria de Fazenda, com respeito aos termos do art. 13 do Decreto nº 4008/2010 e art. 27, II do Código Tributário Municipal.