Novo decreto paralisa as atividades de atendimento ao público no prédio da prefeitura
Novo decreto paralisa as atividades de atendimento ao público no prédio da prefeitura
O Decreto Nº 8.180 de 29 de janeiro de 2021, assinado pelo prefeito Lessa (PTB), determina a paralisação até o dia 07/02, das atividades de atendimento ao público no prédio da Prefeitura Municipal de São Lourenço.
O motivo é a contenção do surto do novo Coronavírus- COVID 19.
Veja o que diz do Decreto em sei inteiro teor:
DECRETO Nº. 8.180
Dispõe sobre a paralisação das atividades do Prédio da Prefeitura Municipal de São Lourenço para fins de prevenção do surto do Novo Coronavírus – COVID-19, e contém outras providências.
O Prefeito do Município de São Lourenço, no uso de suas atribuições legais constantes dos incisos IX, XII e XVII do art. 88, combinado com o inciso II do art. 161, ambos da Lei Orgânica Municipal – LOM; considerando que alguns servidores públicos do Prédio da Prefeitura Municipal de São Lourenço foram contaminados pela COVID-19; considerando a necessidade de realizar a contenção do surto causado pelo novo Coronavírus – COVID-19 nas dependências do Prédio da Prefeitura Municipal de São Lourenço; considerando que cabe ao Prefeito Municipal dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam paralisadas, até o dia 07/02/2021, as atividades de atendimento ao público no Prédio da Prefeitura Municipal de São Lourenço, de acordo com o Protocolo Orientativo da Secretaria Municipal de Saúde, para fins de contenção do surto do novo Coronavírus – COVID-19.
Art. 2º. Todos os ocupantes de cargos comissionados que atuam no Prédio da Prefeitura Municipal de São Lourenço poderão, a critério do responsável pelo setor e de acordo com a necessidade, realizar atividades em “expediente interno”, de atendimento telefônico e despachos de documentos via e-mail ou outra forma digital, sendo recomendado o trabalho remoto e, em caso necessário, convocar servidores para auxiliar nos serviços que contenham prazos a serem atendidos.
Art. 3º. Todos os servidores do município, independentemente do regime de trabalho, deverão estar à disposição do Chefe do Poder Executivo para eventual convocação, desde que sejam respeitados os protocolos sanitários contra a COVID-19, estando assintomático e sem cumprir quarentena por contato com caso positivo.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Lourenço, em 29 de janeiro de 2021.
Walter José Lessa
Prefeito Municipal
Paulo Fernando de Oliveira Dias
Secretário Municipal de Governo