Prefeitura divulga decreto que determina o fechamento dos comércios da cidade

– A Prefeitura divulgou o Decreto nº 7.785 que determina SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública, ocasionada pela possibilidade eminente de aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas causadas pelo Novo Coronavirus. Dentre as principais medidas estão:

Art. 8º. A partir das 13hs do dia 21 de março de 2020, ficam proibidos de funcionar os estabelecimentos comerciais do Município de São Lourenço, pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável, com EXCEÇÃO DOS SEGUINTES:
I – hospital, clínicas de saúde, laboratórios de análises clínicas e consultórios médicos;
II – farmácias e drogarias;
III – mercados, supermercados, mercearias e similares;
IV – lojas de conveniências;
V – lojas de produtos de animais e clínicas veterinárias;
VI – açougues, peixarias, quitandas, padarias e similares;
VII – lojas especializadas em produtos de saúde, higiene e materiais de limpeza;
VIII – postos de gasolinas e distribuidores/revendedores de gás de cozinha e água mineral;
IX – funerárias;
X – instituições financeiras, bancárias e loterias;
XI – emissoras de rádio e jornais;
XII – indústrias.

§ 1º. É permitido que os estabelecimentos comerciais tenham expedientes internos e realizem vendas por internet, telefone ou outros meios, desde que mantenham-se fechados e sem a presença de público, exceto seus funcionários.

§ 2º. Casas lotéricas, bancos e correspondentes bancários poderão funcionar, DEVENDO manter dentro do estabelecimento o máximo de 1 (uma) pessoa a cada 2 (dois)m² da sua área comercial, sendo responsável por zelar e organizar as filas de maneira que as pessoas mantenham-se distantes umas das outras, sem aglomerações;

§ 3º. Excepcionalmente fica autorizado o funcionamento dos hotéis, pousadas e similares que já possuem hóspedes com check in até a publicação deste ato, não sendo autorizado o ingresso de novos hóspedes.

§ 4º. Os casos omissos serão decididos pela Administração Municipal, juntamente com o Comitê de Enfretamento do novo Coronavírus – COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº. 7.773/2020.