CÂMARA MUNICIPAL APROVA O FIM DAS CHARRETES EM SÃO LOURENÇO
O projeto que proíbe a utilização de veículos de tração animal para o turismo em São Lourenço foi aprovado pela Câmara Municipal nesta segunda-feira (05/06). O texto prevê que os 35 donos das charretes atuantes encerrem as atividades em até 180 dias, contados a partir da data da publicação da nova lei. Os trabalhadores do setor devem receber um auxílio social de R$ 30 mil, pago em três parcelas pela Prefeitura, e cesta básica mensal durante um ano. A penalidade para quem descumprir a medida é de R$ 265,90 a R$ 1329,50. A multa pode dobrar se houver reincidência.
A medida foi aprovada por 11 vereadores. Gustavo Brasília rejeitou o texto. De acordo com o Regimento Interno, o presidente, Rodrigo Martins de Carvalho, não vota. O projeto de lei 3201/2023 foi protocolado pelo chefe do Poder Executivo, Walter José Lessa, no dia 08 de maio e passou por cinco comissões da Câmara: Legislação, Justiça e Redação Final; Proteção aos Animais; Finanças e Orçamento; Turismo, Indústria e Comércio, Cultura Esporte e Lazer; Assistência Social, Direitos Humanos e Saúde. Foram apresentadas 12 emendas e todas tiveram aprovação em Plenário.
Algumas das modificações feitas no texto original garantem o direito dos proprietários das charretes optarem pela condução de transporte não movido por tração animal, mediante regulamentação por lei municipal, e asseguram que os trabalhadores inativos a, no máximo, 12 meses contados a partir da publicação da lei, recebam o benefício de R$ 30 mil. Nesta última hipótese, deverá ser comprovada doença incapacitante ou necessidade de acompanhar familiar de primeiro grau com saúde debilitada ou idade superior a 80 anos.
Outra emendas preveem o preenchimento de um termo de solicitação de reintegração ao mercado de trabalho e a possibilidade da Prefeitura acolher os cavalos, mediante doação, quando o proprietário não tiver condições financeiras para arcar com as despesas com o animal. As comissões ainda retiraram a obrigatoriedade dos donos das charretes estarem adimplentes com o município para o recebimento do benefício.
– Justificativa
Segundo a Prefeitura, o projeto foi apresentado de forma a cumprir com um dever jurídico de legislar em defesa dos animais, o que se fundamenta no artigo 225 da Constituição Federal. O Poder Executivo também afirmou que pesquisas científicas recentes os apontam como seres capazes de sentir emoções de forma consciente, devendo ser tratados com dignidade.
Um trecho da justificativa diz que: “Neste sentido, o convívio do homem com o animal deve ser predominantemente para atividades lúdicas, sem o caráter de exploração (…)”. Outra parte do texto destaca: “com o presente instrumento normativo, procura-se, portanto, tornar São Lourenço uma referência como município biosustentável, sendo este o passo definitivo para erigirmos uma sociedade evoluída (…)”.
– Benefício
O projeto determina que o pagamento seja efetuado em parcelas iguais de R$ 10 mil, sendo a primeira recebida no ato de assinatura do termo de encerramento e a segunda e a terceira, respectivamente, 30 e 60 dias depois. O benefício deve ser solicitado no prazo máximo de 150 dias contados a partir da publicação da lei junto à Diretoria de Trânsito e Transporte Público.
C.M.S.L/ Mayara Gouvea