Justiça indefere liminar que pedia o retorno imediato dos comércios associados a CDL
Nesta segunda- feira (18/05), o juiz da 2ª Vara Cível de São Lourenço, Fernando Antônio Junqueira, indeferiu o pedido liminar da CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas de São Lourenco), em face da prefeita Célia Shiguematsu Cavalcanti Freitas Lima, que requeria em seu teor a concessão de medida liminar autorizando seus associados do comércio local varejista de vestuário, acessórios e calçados, a retomarem, imediatamente, suas atividades.
Veja a decisão Judicial: