Funcionamento TJMG: plantão extraordinário prorrogado até 14/06

O TJMG prorrogou, até 14 de junho de 2020, as medidas e normas para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, estabelecidas pelas portarias conjuntas da Presidência nº 952/2020, nº 957/2020, e nº 963/2020.

 

Suspensão de prazos

 

Durante o período, fica mantida a suspensão de prazos dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio físico e dos processos dos juizados especiais, que tramitam sem advogado.

 

Atos presenciais

 

Os atos presenciais não são permitidos, cabendo apenas às partes e testemunhas o comparecimento à sala de audiências da unidade judiciária, na qual serão colhidos suas declarações ou depoimentos por videoconferência, salvo deliberação em contrário, a pedido das partes.

 

Para a realização de audiências, devem ser adotados, no mínimo, os procedimentos para redução dos riscos de contágio, estabelecidos pelo TJMG.

 

Cumprimento de mandados- Os mandados devem ser cumpridos pelos oficiais de justiça, inclusive nos finais de semana, salvo quando verificarem a possibilidade de risco.

 

A suspensão do atendimento presencial nos serviços extrajudiciais também foi pororrogada para 14/06. 

 

Portaria Conjunta 990/PR/2020 foi disponibilizada na edição do DJe de 28/05/2020.

 

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