Prefeitura deve receber hoje mais um lote de vacinas
Chega hoje a São Lourenço (02/02/2021) na parte da tarde, em horário a ser confirmado mais um lote de vacinas liberadas pela Superintendência Regional de Saúde, com sede em Varginha. A novidade é que, além da vacina Coronavac, a cidade recebe também doses da vacina Oxford Astrazeneca, pela primeira vez em São Lourenço.
O número de doses que chegam de Varginha hoje, obedecem aos seguinte critérios:
– 186 doses da vacina Coronavac
– 440 doses de vacina Oxford Astrazeneca
Essas vacinas serão utilizadas para completar a lista de prioridade de vacinação da deliberação cujo anexo está abaixo.
Também chega a São Lourenço na tarde de hoje, as 1013 doses que completará a segunda etapa da vacinação daqueles imunizados com a Coronavac que precisavam tomar o reforço em 14 dias. Os que serão imunizados com a vacina Oxford Astrazeneca devem tomar a segunda dose em 3 meses conforme o protocolo da vacina.
. O primeiro lote chegou em São Lourenço no dia 20/01/2021. Segundo a Secretária Municipal de Saúde Gislene Figueiredo, trata-se de uma excelente notícia e com esse lote deve completar a imunização de todos os profissionais de saúde, linha de frente ou não que ainda não receberam a primeira dose conforme inciso IV do artigo 1º da DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.314, DE 29 DE JANEIRO DE 2021.
Não haverá nenhuma espécie de concentração, pois a partir das 13 horas a Policlínica passará por processo de desinfecção em virtude de casos de coronavírus terem sido identificados no recinto, com retorno de funcionamento ainda a ser definido.
Segundo a DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.314, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 em seu artigo 1º essa é a ordem correta de vacinação que deve ser obedecida rigorosamente pelas Secretarias Municipais de Saúde em Minas Gerais:
Art. 1º – Fica aprovada a distribuição das vacinas aos municípios para imunização dos grupos prioritários contra COVID-19 no Estado de Minas Gerais, constante do Anexo Único desta Deliberação, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações, conforme estratificação e ordem abaixo:
I – Pessoas idosas (igual ou superior a 60 anos) residentes em instituições de longa permanência (institucionalizadas) – ILPI;
II – Pessoas com deficiência, residentes em residências inclusivas (institucionalizadas), maiores de 18 anos;
III – População indígena aldeada em terras homologadas, maiores de 18 anos;
IV – Trabalhadores dos hospitais (públicos e privados) que realizam atendimento de COVID-19: todos os trabalhadores de saúde, exceto setor administrativo;
V – Trabalhadores do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e equipes de remoção de pacientes com suspeita de COVID-19, exceto setor administrativo;
VI – Trabalhadores dos serviços de atendimento hospitalar e pré-hospitalar de urgência e emergência
(UPAs e PAs): todos os trabalhadores de saúde, exceto setor administrativo;
VII – Trabalhadores da área da saúde de laboratórios (públicos e privados) que realizam a coleta de amostra de Covid-19;
VIII – Trabalhadores da Atenção Primária à Saúde e Centros de Referência COVID-19: trabalhadores envolvidos diretamente na atenção para casos suspeitos e confirmados de COVID19;
IX – Trabalhadores da área da saúde de serviços especializados que atuam na prestação de serviços às unidades COVID-19, como clínicas de imagens e outros serviços terceirizados dentro da própria instituição;
X – Trabalhadores da área da saúde de laboratórios (públicos e privados) e setor administrativo, excetos os já contemplados no inciso VII deste artigo;
XI – Trabalhadores das Secretarias Municipais de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e órgãos estaduais de saúde que, em razão de suas atividades, tenham contato com o público;
XII – demais trabalhadores da saúde, incluindo administrativos;
XIII – pessoas de 80 anos e mais;
XIV – pessoas de 75 a 79 anos;
XV – Pessoas de 70 a 74 anos;
XVI – Pessoas de 65 a 69 anos;
XVII – Pessoas de 60 a 64 anos;
XVIII – povos e comunidades tradicionais, ribeirinhas e quilombolas;
XVIX – pessoas com comorbidades (conforme descrição no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra COVID-19);
XX – Pessoas com deficiência permanente grave;
XXI – Pessoas em situação de rua;
XXII – População privada de liberdade;
XXIII – Funcionários do sistema de privação de liberdade;
XXIV – Trabalhadores da educação;
XXV – Forças de segurança e salvamento;
XXVI – Forças armadas;
XXVII – Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso;
XXVIII – Trabalhadores de transporte metroviário e ferroviários; XXIX – trabalhadores de transporte aéreo; trabalhadores de transporte aquaviário; XXX – caminhoneiros;
XXXI – trabalhadores portuários; e XXXII – trabalhadores industriais.
O número de doses que chegam de Varginha hoje, obedecem aos seguinte critérios:
– 186 doses da vacina Coronavac
– 440 doses de vacina Oxford Astrazeneca
Essas vacinas serão utilizadas para completar a lista de prioridade de vacinação da deliberação cujo anexo está abaixo.
Também chega a São Lourenço na tarde de hoje, as 1013 doses que completará a segunda etapa da vacinação daqueles imunizados com a Coronavac que precisavam tomar o reforço em 14 dias. Os que serão imunizados com a vacina Oxford Astrazeneca devem tomar a segunda dose em 3 meses conforme o protocolo da vacina.
. O primeiro lote chegou em São Lourenço no dia 20/01/2021. Segundo a Secretária Municipal de Saúde Gislene Figueiredo, trata-se de uma excelente notícia e com esse lote deve completar a imunização de todos os profissionais de saúde, linha de frente ou não que ainda não receberam a primeira dose conforme inciso IV do artigo 1º da DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.314, DE 29 DE JANEIRO DE 2021.
Não haverá nenhuma espécie de concentração, pois a partir das 13 horas a Policlínica passará por processo de desinfecção em virtude de casos de coronavírus terem sido identificados no recinto, com retorno de funcionamento ainda a ser definido.
Segundo a DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.314, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 em seu artigo 1º essa é a ordem correta de vacinação que deve ser obedecida rigorosamente pelas Secretarias Municipais de Saúde em Minas Gerais:
Art. 1º – Fica aprovada a distribuição das vacinas aos municípios para imunização dos grupos prioritários contra COVID-19 no Estado de Minas Gerais, constante do Anexo Único desta Deliberação, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações, conforme estratificação e ordem abaixo:
I – Pessoas idosas (igual ou superior a 60 anos) residentes em instituições de longa permanência (institucionalizadas) – ILPI;
II – Pessoas com deficiência, residentes em residências inclusivas (institucionalizadas), maiores de 18 anos;
III – População indígena aldeada em terras homologadas, maiores de 18 anos;
IV – Trabalhadores dos hospitais (públicos e privados) que realizam atendimento de COVID-19: todos os trabalhadores de saúde, exceto setor administrativo;
V – Trabalhadores do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e equipes de remoção de pacientes com suspeita de COVID-19, exceto setor administrativo;
VI – Trabalhadores dos serviços de atendimento hospitalar e pré-hospitalar de urgência e emergência
(UPAs e PAs): todos os trabalhadores de saúde, exceto setor administrativo;
VII – Trabalhadores da área da saúde de laboratórios (públicos e privados) que realizam a coleta de amostra de Covid-19;
VIII – Trabalhadores da Atenção Primária à Saúde e Centros de Referência COVID-19: trabalhadores envolvidos diretamente na atenção para casos suspeitos e confirmados de COVID19;
IX – Trabalhadores da área da saúde de serviços especializados que atuam na prestação de serviços às unidades COVID-19, como clínicas de imagens e outros serviços terceirizados dentro da própria instituição;
X – Trabalhadores da área da saúde de laboratórios (públicos e privados) e setor administrativo, excetos os já contemplados no inciso VII deste artigo;
XI – Trabalhadores das Secretarias Municipais de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e órgãos estaduais de saúde que, em razão de suas atividades, tenham contato com o público;
XII – demais trabalhadores da saúde, incluindo administrativos;
XIII – pessoas de 80 anos e mais;
XIV – pessoas de 75 a 79 anos;
XV – Pessoas de 70 a 74 anos;
XVI – Pessoas de 65 a 69 anos;
XVII – Pessoas de 60 a 64 anos;
XVIII – povos e comunidades tradicionais, ribeirinhas e quilombolas;
XVIX – pessoas com comorbidades (conforme descrição no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra COVID-19);
XX – Pessoas com deficiência permanente grave;
XXI – Pessoas em situação de rua;
XXII – População privada de liberdade;
XXIII – Funcionários do sistema de privação de liberdade;
XXIV – Trabalhadores da educação;
XXV – Forças de segurança e salvamento;
XXVI – Forças armadas;
XXVII – Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso;
XXVIII – Trabalhadores de transporte metroviário e ferroviários; XXIX – trabalhadores de transporte aéreo; trabalhadores de transporte aquaviário; XXX – caminhoneiros;
XXXI – trabalhadores portuários; e XXXII – trabalhadores industriais.