Alterações no Decreto Nº. 8.636 que disciplina eventos na cidade

A Prefeitura de São Lourenço publicou ontem terça-feira (18/01/2022), alterações no Decreto Nº. 8.636 que disciplina eventos na cidade.

Eventos sociais, festividades, comemorações e eventos análogos em espaços públicos ou privados, será permitido somente com público de até 100 (cem) pessoas. A execução de música ao vivo será permitida até as 00h00min.

veja:

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Pode ser uma imagem de texto que diz "PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SÃO LOURENÇO- MG GABINETE DO PREFEITO Administração 2021/2024 DECRETON.8.636 DECRETON 8,636 Folha 02 Prefeitura Municipal de São Lourenço, em de janciro de 2022. Walter José Lessa Prefeito Municipal Eduardo Rodrigues Silva Secretário Municipal de Governo Canal Potência WJL/ERS/gme"