VAZAR IMAGENS ÍNTIMAS É CRIME

Disponibilizar, publicar ou divulgar fotografia ou vídeo que contenha imagem íntima sem consentimento da vítima é crime previsto no artigo 218-C do Código Penal.

 

Pena: reclusão de um a cinco anos. Se o autor tiver mantido relação íntima de afeto com a vítima ou a divulgação feita com o objetivo de vingança ou humilhação, a pena pode chegar a oito anos de prisão.

 

Faça prints das publicações antes que o autor apague as postagens.

 

Não se cale. Denuncie!

 

Saiba mais:

Manual Básico de Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher: clique AQUI .

Delegacia Virtual: clique AQUI .