VAZAR IMAGENS ÍNTIMAS É CRIME
Disponibilizar, publicar ou divulgar fotografia ou vídeo que contenha imagem íntima sem consentimento da vítima é crime previsto no artigo 218-C do Código Penal.
Pena: reclusão de um a cinco anos. Se o autor tiver mantido relação íntima de afeto com a vítima ou a divulgação feita com o objetivo de vingança ou humilhação, a pena pode chegar a oito anos de prisão.
Faça prints das publicações antes que o autor apague as postagens.
Não se cale. Denuncie!
Saiba mais:
Manual Básico de Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher: clique AQUI .
Delegacia Virtual: clique AQUI .