ADVOGADO DE SÃO LOURENÇO ATUARÁ EM JULGAMENTO DE RECURSO NO STF NESTA QUARTA-FEIRA (16/02)

O advogado Sãolourenciano Biovane Ribeiro- Formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie-Campus de São Paulo- SP (reconhecida como uma das melhores instituições de Direito do país), inscrito na OAB/SP 350.938 e OAB/MG 162.402, advoga nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e no Distrito Federal, estará atuando nesta quarta-feira (16/02) em um recurso junto ao Supremo Tribunal Federal, que por sua vez, irá decidir se é possível estender o benefício da licença-maternidade de 180 dias a servidores públicos que sejam pais solteiros e se a extensão desse benefício aos homens está ou não condicionada a indicação prévia (por meio de lei) de fonte de custeio. O recurso foi interposto por um médico que teve o benefício negado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

No caso em análise, o INSS, recorre de decisão do TRF da 3ª região, que confirmou a concessão da licença-maternidade, por 180 dias, a um perito médico do próprio INSS, pai de crianças gêmeas geradas por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel nos Estados Unidos da América.

Na sentença, o juiz de primeiro grau afirmou que, apesar de não haver previsão legal nesse sentido, o caso é semelhante ao falecimento da mãe, uma vez que as crianças serão cuidadas exclusivamente pelo pai. Observou, ainda, que a lei 12.873/13 alterou a CLT para inserir a possibilidade de concessão da licença de 120 dias ao empregado adotante ou que obtiver guarda judicial para fins de adoção.

O caso vai a plenário hoje e o INSS, sustenta que, embora a licença-maternidade seja um benefício do filho, o texto constitucional estabelece que ela é dada à mulher gestante, em razão de suas características físicas e diferenças biológicas que a vinculam ao bebê de modo diferenciado do vínculo com o pai.

No acórdão, o TRF-3 concluiu que o direito ao salário-maternidade deve ser estendido ao pai solteiro cuja prole tenha sido concebida por meio de técnicas modernas de fertilização in vitro e gestação por substituição. A finalidade das licenças parentais, segundo o Tribunal, é privilegiar o desenvolvimento do recém-nascido, e negar-lhe esse direito viola o princípio da isonomia material em relação às crianças concebidas por meios naturais.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, já destacou a relevância da discussão, diante da ausência de previsão expressa na CF ou na legislação infraconstitucional de regência sobre a matéria.

O Canal Potência e a TV Justiça estarão transmitindo ao vivo o julgamento do recurso após as 14h desta quarta-feira (16/02/2022), assista!