Câmara aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 e encerra CPIs

A Câmara de São Lourenço aprovou a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2020 na sessão ordinária desta segunda-feira (15.07), a última antes do recesso parlamentar. O texto define as prioridades de gastos do município para o ano que vem. O documento original enviado pela Prefeitura prevê, entre outras coisas, a construção de um estacionamento para ônibus de turismo e de uma quadra poliesportiva; a capacitação de servidores públicos; a ampliação do Cemitério Municipal e a reforma dos alojamentos da Secretaria de Esportes e Lazer.

Os vereadores ainda apresentaram e aprovaram quatro emendas aditivas ao projeto 2934/2019. A primeira delas, de Rodrigo Martins de Carvalho (PSB), inclui a construção de uma mureta de proteção ao longo do Ribeirão São Lourenço, na Avenida Comendador Costa. Já o texto de Ricardo de Mattos (PMN) altera um trecho do documento do Poder Executivo e reforça a obrigatoriedade do orçamento impositivo. A medida, que permite à Câmara definir como será gasto 1,2% da receita de São Lourenço, havia sido aprovada em Plenário em 2018 e já consta na Lei Orgânica Municipal.

O parecer da Comissão de Finanças e Orçamento ainda inclui o repasse de 7% do somatório da receita tributária do município ao Poder Legislativo, conforme previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, e determina o preenchimento do cargo de contador conforme a Lei Complementar 004/2014.

Sessão extraordinária

Uma reunião extraordinária foi realizada no mesmo dia para a votação dos relatórios finais das duas CPIs que foram instauradas em 2019 e já se encontram encerradas. Ambos os pareceres foram aprovados pelos vereadores.

A CPI que investigava a suposta transferência de valores do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Hotéis e Restaurantes de São Lourenço para a quitação de verbas trabalhistas da então prestadora de serviços de limpeza GTA – Ecocidades Comunicação e Meio Ambiente Ltda foi concluída.

O relatório apontou que ficou evidenciada a inexistência de “amparo legal, normativo ou contratual” e de “danos ao erário”, tendo ocorrido “simples irregularidade”, sendo necessária apenas a expedição de duas recomendações. Uma delas é a publicação de decreto disciplinando as formas de pagamento de salários e outras verbas pelas entidades públicas e municipais aos empregados de terceirizada em caso de descumprimento da empresa contratada às leis trabalhistas e a inclusão, nos editais licitatórios do SAAE, da previsão de desconto nos repasses para a quitação de débitos com funcionários.

Já a Comissão que verificava a utilização dos recursos destinados à construção da ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) no município foi finalizada. Os membros entenderam que o caso já está sendo averiguado pelo Ministério Público, não havendo necessidade de investigação do Poder Legislativo em paralelo, o que esvaziaria “o mérito da presente apuração, sendo temerário ou precipitado qualquer tipo de juízo”.