Governo de Minas reduz para 7% alíquota do ICMS do querosene de aviação nos voos de cargas

Minas Gerais pode se tornar um hub logístico de cargas aéreas no país. O Decreto 48.319 prevê tratamento tributário diferenciado no estado para as operações com querosene de aviação (QAv), destinadas ao abastecimento de aeronaves de transporte de carga.  Com a alteração proposta na legislação, o Governo de Minas passa a oferecer a alíquota de 7% no ICMS do QAv a todas as companhias aéreas que operarem esses voos a partir de Minas Gerais.  O decreto – vigente desde 10/12 – alterou o item 65 do Anexo IV do RICMS.

Contrapartida

A contrapartida desse benefício é a frequência mínima de dois voos mensais de carga com mesmo destino e origem, o que significa, por exemplo, a realização de dois voos de BH para São Paulo durante o intervalo de um mês e levando-se em conta os mesmos aeroportos. É importante ressaltar que qualquer companhia que operava um voo em Minas Gerais já pagava alíquota de 25% de ICMS do QAv, mais que o triplo do valor cobrado antes da publicação do decreto. 

De acordo com a diretora de Desenvolvimento Logístico da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Renata Muinhos, para usufruir do benefício, será necessário que as companhias aéreas assinem um protocolo de intenções com o Governo de Minas manifestando a sua vontade.

“A ideia é que em pouco tempo Minas Gerais se torne um hub de cargas aéreas. Hoje em dia, algumas iniciativas já estão em funcionamento para a concretização desse projeto, dentre elas, o cargueiro internacional semanal que sai de BH e, agora, a política para os cargueiros regionais. Juntos, esperamos que essas iniciativas sejam complementares, trazendo carga do interior de Minas – e de outros estados – para abastecer o cargueiro maior e possivelmente aumentar sua frequência”, acrescenta.  

Preço do combustível inviabiliza rotas 

Com a redução alíquota do ICMS que incide sobre o querosene de aviação espera-se que haja um aumento de voos de carga em Minas, tanto daqueles com origem e destino dentro do próprio estado, quanto de voos entre Minas e outros estados. Essa medida tem como objetivo trazer maior competitividade para as companhias aéreas, que têm o QAv como um dos seus maiores custos operacionais, além de oferecer previsibilidade para os empreendedores que, provavelmente, irão contar com rotas regulares de aviões cargueiros.  

A legislação valerá para o abastecimento de aeronaves em todo o estado, seja partindo da capital ou de aeródromos regionais, fortalecendo a conectividade do nosso estado e a busca pelo seu protagonismo no transporte aéreo. 

Com o Decreto 48.319 em vigor, novas rotas para escoamento de mercadorias podem surgir em Minas Gerais, beneficiando produtores regionais por meio da celeridade, transporte seguro e preços de fretes mais acessíveis. A intenção da Diretoria de Desenvolvimento Logístico da Sede é de que a nova legislação possa criar rotas regulares, estimulando as companhias aéreas e possibilitando mais segurança para os empreendedores.  

A diretora Renata Muinhos lembra que a aviação é o meio de transporte preferencial para a circulação de algumas mercadorias, sobretudo aquelas de alto valor agregado, sendo também fundamental nas cadeias de produção globais, uma vez que fornecedores precisam de agilidade nas suas entregas. 

Potencial subestimado 

O potencial de sucesso do estado como hub logístico ainda está subestimado. Em 2021 (dados de janeiro a novembro), o montante exportado por Minas Gerais foi de US$33,9 bilhões. Desse total, 5,9%, ou US$ 2,1 bilhões foram exportados por via aérea. Essas exportações se concentram predominantemente no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, que concentra 88,1% das exportações do estado por via aérea.

Na sequência, os demais aeroportos que tiveram participação nas exportações mineiras, em 2021, foram o Aeroporto de Viracopos, Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro e o Aeroporto Internacional de Brasília, com participação de 8,0%; 3,4%; 0,4% e 0,0002% respectivamente.