Prefeitura de São Lourenço divulga Decreto de flexibilização do comércio

A Prefeitura de São Lourenço divulgou no início da noite desta quarta-feira (22/04), o Decreto Municipal Nº 7.831 que trata sobre a flexibilização de reabertura do comércio local e revoga o § 3º do art. 2º do Decreto Municipal nº. 7.816/2020.

No novo Decreto de flexibilização, diversos seguimentos do comércio estão autorizados a voltar a funcionar já a partir desta quinta-feira (23/04), desde que respeitadas as normas sanitárias impostas e que responsabiliza o patrão em providenciar e determinar o uso de todos os EPI’s para os funcionários do estabelecimento, conforme recomendações do Ministério da Saúde, assumindo ele total responsabilidade com a saúde de seus funcionários. (VEJA E IMPRIMA ABAIXO, EM ANEXO O TERMO DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA).

No novo Decreto também fica claro que ainda NÃO podem funcionar:

Academias, boates e casas de show, clubes de campo e lazer, salões de festa, cinema, feiras, salão de beleza (masculino e feminino, clínica de estética, hotéis e pousadas.

VEJA O NOVO DECRETO E O TERMO DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA CLICANDO NOS LINKS ABAIXO:

Decreto 7.831

Termo de Responsabilidade Sanitária