A PEDIDO DO MPMG, JUSTIÇA DETERMINA ADEQUAÇÃO DE ESPAÇO UTILIZADO PARA RECOLHIMENTO PROVISÓRIO DE ADOLESCENTES INFRATORES, EM POUSO ALEGRE
Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou que o Estado reforme a Delegacia de Polícia Civil de Pouso Alegre, de modo a disponibilizar a menores infratores alojamento apropriado, isolado dos adultos, com capacidade de atendimento de, pelo menos, quatro adolescentes. A decisão determina ainda a disponibilização de recursos humanos próprios que assegurem o acautelamento dos adolescentes apreendidos, bem como o fornecimento de alimentação adequada durante o período de permanência dos adolescentes na repartição policial.
A sentença foi proferida em Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Pouso Alegre, com a finalidade de adequar o espaço utilizado para recolhimento de adolescentes infratores que aguardam transferência para estabelecimento de internação.
Segundo apurado em vistoria realizada por técnicos do MPMG, as celas apresentavam inconformidades como tamanho inferior ao preconizado, abertura para ventilação e iluminação insuficientes, ausência de cama, torneira, chuveiro e lavatório. Na mesma vistoria, o perito apontou a viabilidade física e técnica para a promoção das adequações necessárias.
Na ação, o promotor de Justiça Fabiano Laurito relata que o Estado argumenta que há previsão para a construção de um centro socioeducativo no município, no entanto, mesmo com previsão de início das obras para 2021, até o momento a construção não foi iniciada. “Enquanto isso, adolescentes continuam a ser colocados em ambientes impróprios”, afirma o promotor de Justiça.
A decisão da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pouso Alegre também condenou o Estado de Minas Gerais ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil, a serem revertidos em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pouso Alegre.
De acordo com a coordenadora regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos da Criança e do Adolescente do Sul de Minas, promotora de Justiça Cintia Roberta Gomes de Lima, “ao que consta, essa é a primeira ação civil pública, e consequentemente sentença, com esse objeto em Minas Gerais”.
Nº 5015705-24.2022.8.13.0525
Fonte:MPMG