đąđą DECRETO OBRIGA UTILIZAĂĂO DE MĂSCARA FACIAL EM ESTABELECIMENTOS DE SAĂDE E TRANSPORTE PĂBLICO COLETIVO.
âĄïžâĄïž O Governo Municipal decretou na tarde desta terça-feira (29/11) um decreto que obriga a utilização de mĂĄscara facial em estabelecimentos de saĂșde e transporte pĂșblico coletivo, bem como torna facultativo o uso de mĂĄscara facial em outros ambientes pĂșblicos ou privados. Leia abaixo na Ăntegra:
âĄïžâĄïž O PREFEITO MUNICIPAL DE SĂO LOURENĂO, no uso de suas atribuiçÔes
legais constantes dos incisos IX, XII e XVII do art. 88, combinado com o inciso II do art. 155,
ambos da Lei OrgĂąnica Municipal – LOM; considerando a Nota Informativa SES/SUBVS
2690/2022, sobre a recomendação do uso obrigatório de måscara em condiçÔes especiais; que
compete ao municĂpio zelar pela saĂșde, segurança e assistĂȘncia pĂșblica, dentro de sua
circunscrição, bem como tomar medidas que impeçam a propagação de doenças transmissĂveis;
considerando o aumento do nĂșmero de casos confirmados de infecção pelo coronavĂrus
registrados nos Ășltimos 15 dias em nosso municĂpio; considerando a necessidade do Poder
Executivo Municipal de garantir o atendimento mĂnimo na prestação dos serviços essenciais Ă
população local; considerando que cabe ao Prefeito Municipal dispor sobre a organização e o
funcionamento da Administração Municipal;
DECRETA:
Art. 1Âș. Fica obrigatĂłrio o uso de mĂĄscara de proteção individual, cobrindo o nariz e a
boca, a todas as pessoas nos Estabelecimentos de SaĂșde:
I â Hospitais;
II â ClĂnicas mĂ©dicas;
III â LaboratĂłrios pĂșblicos e privados;
IV â Unidades BĂĄsicas de SaĂșde;
V â Estabelecimentos pĂșblicos ou privados de tratamento e prevenção na ĂĄrea da saĂșde;
VI â VeĂculos de transporte de pacientes.
Art. 2Âș. Fica obrigatĂłrio o uso de mĂĄscara de proteção individual, cobrindo o nariz e a
boca, dentro dos veĂculos destinados ao transporte pĂșblico coletivo.
Art. 3Âș. Fica facultativo o uso da mĂĄscara facial em outros ambientes abertos ou
fechados, pĂșblicos ou privados.
Art. 4Âș. Fica revogado o decreto nÂș 8.945 de 01 de novembro de 2022.
Art. 5Âș. Este Decreto entra em vigor na data de 01 de dezembro de 2022.
Prefeitura Municipal de São Lourenço, em 29 de novembro de 2022.
Walter José Lessa
Prefeito Municipal
Eduardo Rodrigues da Silva
SecretĂĄrio Municipal de Governo
Fonte: Comunicação | P.M.S.L
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