📱📱 DECRETO OBRIGA UTILIZAÇÃO DE MÁSCARA FACIAL EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE E TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO.

âžĄïžâžĄïž O Governo Municipal decretou na tarde desta terça-feira (29/11) um decreto que obriga a utilização de mĂĄscara facial em estabelecimentos de saĂșde e transporte pĂșblico coletivo, bem como torna facultativo o uso de mĂĄscara facial em outros ambientes pĂșblicos ou privados. Leia abaixo na Ă­ntegra:

 

âžĄïžâžĄïž O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO, no uso de suas atribuiçÔes

legais constantes dos incisos IX, XII e XVII do art. 88, combinado com o inciso II do art. 155,

ambos da Lei OrgĂąnica Municipal – LOM; considerando a Nota Informativa SES/SUBVS

2690/2022, sobre a recomendação do uso obrigatório de måscara em condiçÔes especiais; que

compete ao municĂ­pio zelar pela saĂșde, segurança e assistĂȘncia pĂșblica, dentro de sua

circunscrição, bem como tomar medidas que impeçam a propagação de doenças transmissíveis;

considerando o aumento do nĂșmero de casos confirmados de infecção pelo coronavĂ­rus

registrados nos Ășltimos 15 dias em nosso municĂ­pio; considerando a necessidade do Poder

Executivo Municipal de garantir o atendimento mínimo na prestação dos serviços essenciais à

população local; considerando que cabe ao Prefeito Municipal dispor sobre a organização e o

funcionamento da Administração Municipal;

 

DECRETA:

Art. 1Âș. Fica obrigatĂłrio o uso de mĂĄscara de proteção individual, cobrindo o nariz e a

boca, a todas as pessoas nos Estabelecimentos de SaĂșde:

I – Hospitais;

II – ClĂ­nicas mĂ©dicas;

III – LaboratĂłrios pĂșblicos e privados;

IV – Unidades BĂĄsicas de SaĂșde;

V – Estabelecimentos pĂșblicos ou privados de tratamento e prevenção na ĂĄrea da saĂșde;

VI – Veículos de transporte de pacientes.

Art. 2Âș. Fica obrigatĂłrio o uso de mĂĄscara de proteção individual, cobrindo o nariz e a

boca, dentro dos veĂ­culos destinados ao transporte pĂșblico coletivo.

Art. 3Âș. Fica facultativo o uso da mĂĄscara facial em outros ambientes abertos ou

fechados, pĂșblicos ou privados.

Art. 4Âș. Fica revogado o decreto nÂș 8.945 de 01 de novembro de 2022.

Art. 5Âș. Este Decreto entra em vigor na data de 01 de dezembro de 2022.

Prefeitura Municipal de São Lourenço, em 29 de novembro de 2022.

Walter José Lessa

Prefeito Municipal

Eduardo Rodrigues da Silva

SecretĂĄrio Municipal de Governo

 

Fonte: Comunicação | P.M.S.L

 

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