JUSTIÇA ELEITORAL DESAPROVA AS CONTAS DE CAMPANHA DO PREFEITO E VICE ELEITOS EM SOLEDADE DE MINAS- MG

A M.M. Juíza Eleitoral Cecília Natsuko Miahira Goya, titular da 259ª Zona Eleitoral de São Lourenço, proferiu sentença desaprovando a Prestação de Contas Eleitorais apresentadas por LÚCIO ANTÔNIO ALVES e LYGIA RADA , candidatos a Prefeito e Vice, respectivamente no município de SOLEDADE DE MINAS-MG.

A sentença proferida veio em consonância com a unidade técnica do Cartório Eleitoral e com o
Ministério Público Eleitoral, formando- se com o Juízo Eleitoral, o tríplice consenso jurídico pela
desaprovação das contas, em razão de que foram constatadas falhas que comprometem sua regularidade.
Com a desaprovação das contas, a chapa eleita em Soledade de Minas deverá recolher no prazo de 30 dias o valor de R$ 6.735,90 ao Tesouro Nacional.

“ Fica determinado o recolhimento, nos termos do artigo 32 32, § 1º, IV , § 2º e § 3º
da Resolução TSE 23.607/2019, da quantia de R$4935,90 (quatro mil novecentos e trinta e
cinco reais e noventa centavos) em favor Tesouro Nacional, tendo em vista a existência de recurso de origem não identificada, no prazo de até 30 dias, em conformidade com o art. 26
da Resolução 23709/2022. Determino, ainda, o recolhimento ao Tesouro Nacional da quantia de R$1800,00 (Um mil e oitocentos reais) referente ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha –FEFC utilizado irregularmente em doações estimáveis para candidatos de outro partido, nos termos do § 9º, do artigo 17 c/c art. 79, da Resolução TSE 23.607/2019, no prazo de até 30 dias, em conformidade com o art. 26 da Resolução 23709/2022”, determinou a juíza.