Indivíduo que receber doses extras de vacina responderá cível e criminalmente
O indivíduo já vacinado que procura as unidades de saúde para ser imunizado novamente, com outro tipo de imunizante, não contribui para o necessário, neste momento, que é reduzir a circulação viral pela ampliação da cobertura vacinal da população e impedir a saturação da rede assistencial de saúde. Sua conduta afronta a operacionalização do plano nacional de imunização, compromete a vacinação de terceiro e causa repulsa e indignação na consciência coletiva.
A “revacinação” configura fraude e prejudica a coletividade. E, além da preocupação sanitária, considerando serem desconhecidos os efeitos para a saúde deste “cruzamento" de vacinas diferentes, a conduta poderá comprometer os Planos Nacional, Estadual e Municipal de Vacinação, com indivíduos já vacinados desviando doses que deveriam ser direcionadas ao restante da população, ainda não beneficiada.
A conduta da “revacinação” poderá configurar crime de estelionato, contida no art. 171 do Código Penal. A pena prevista para o crime é de reclusão, de um a cinco anos, acrescida de 1/3 (por ser praticada contra o Poder Público), além de multa.